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Culpado apenas porque tinha poder
Publicado em 28-Out-2012

No dia 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou ao Supremo Tribunal Federal a denúncia contra José Dirceu e mais 39 pessoas. A denúncia foi encaminhada ao ministro Joaquim Barbosa, designado relator.

Entre os 40 denunciados, com base no Inquérito 2245, estão os ex-dirigentes do PT José Genoíno, Delúbio Soares de Castro e Sílvio José Pereira, que com José Dirceu são considerados, pelo procurador-geral, os cabeças do que ele chama de quadrilha. São também denunciados, entre outros, os ex-ministros Anderson Adauto e Luiz Gushiken, os ex-deputados Carlos Rodrigues, João Magno, João Paulo Cunha, José Borba, José Janene, Paulo Rocha, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Professor Luizinho, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, os publicitários que eram proprietários da SMPB - Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Cardoso e Cristiano Paz – e Duda Mendonça.

O procurador, em 160 páginas, apresenta as “condutas criminosas” praticadas pelos acusados. Em relação a José Dirceu, rememora os depoimentos do então deputado Roberto Jefferson na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, acusando o então ministro-chefe da Casa Civil de dirigir e operacionalizar um esquema de distribuição de dinheiro a políticos.

A denúncia baseia-se nas palavras do ex-deputado Roberto Jefferson para sustentar que José Dirceu participou das diversas irregularidades narradas. Conferindo total credibilidade ao ex-parlamentar, a denúncia conclui que “todas as imputações feitas pelo ex Deputado Roberto Jefferson ficaram provadas”. Jefferson, porém, teve seu mandato cassado pela Câmara justamente por ter feito acusações sem provas.

Para chegar a tal conclusão, o procurador-geral esquece as gritantes contradições entre as várias versões apresentadas pelo ex-deputado Jefferson. Esquece-se de suas declarações iniciais, que excluíam José Dirceu de qualquer responsabilidade e descreviam sua indignação com os fatos.

O procurador-geral diz que as investigações feitas pelo Congresso Nacional, nas CPMIs dos “Correios” e da “Compra de votos”, é que “instruem” a denúncia e que “todas as imputações feitas pelo ex-deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas”.

O resumo da acusação:“Os denunciados operacionalizaram desvio de recursos públicos, concessões de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político, condutas que caracterizam os crimes de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção e evasão de divisas”.

A linha de argumentação do procurador-geral é simplista ao apresentar José Dirceu (então ministro-chefe da Casa Civil), José Genoíno (então presidente do PT), Sílvio Pereira (então secretário-geral do PT) e Delúbio Soares (então tesoureiro do PT) como “núcleo principal” da “quadrilha”. O que diz o procurador-geral:

“Como dirigentes máximos, tanto do ponto de vista formal quanto material, do Partido dos Trabalhadores, os denunciados, em conluio com outros integrantes do Partido, estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais e também de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira. O objetivo desse núcleo principal era negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do Partido e também custear gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados.“José Dirceu é acusado de chefiar a “sofisticada organização criminosa”, nas palavras do procurador-geral. Mas não é apresentada nenhuma prova disso. O procurador alega apenas o fato de José Dirceu ter sido presidente do PT (embora não à época dos fatos relatados) e ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Se tinha tanto poder, raciocina o procurador-geral, tinha de estar a par de tudo o que acontecia e ser responsável por todos os fatos. Uma suposição, sem nenhuma prova.

A defesa de José Dirceu no Supremo Tribunal Federal é assinada por dois advogados: José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall´Acqua. Foi apresentada em 11 de julho de 2006 e mostra com clareza que José Dirceu foi cassado pela Câmara dos Deputados sem que contra ele fossem apresentadas provas e que na denúncia do procurador-geral também não há provas de seus supostos crimes. É, em resumo, o que se denomina uma denúncia inepta.

Abaixo, um resumo, em linguagem coloquial, dos argumentos apresentados pelos advogados:

O julgamento no Congresso foi político

O relator da CPMI dos Correios, deputado Osmar Serraglio, em várias oportunidades declarou que o julgamento de José Dirceu era político. O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Ricardo Izar, disse, em entrevista ao jornal “O Globo”, que não havia provas contra José Dirceu. A imprensa, em várias matérias durante o processo instaurado no Conselho de Ética, afirmou a inexistência de provas contra o então deputado José Dirceu, sendo o julgamento político. A pergunta que se fazia naquela oportunidade era a seguinte: o julgamento político, para cassar um mandato popular, não precisa de um mínimo de provas? É correto cassar o mandato de um parlamentar eleito com mais de 500 mil votos, sem provas, apenas por uma conveniência política?

A defesa durante todo o processo que tramitou no Conselho de Ética, ouviu de vários parlamentares que o julgamento era político. Na defesa oral naquele Conselho, argumentou-se que mesmo o julgamento político deve ser apoiado em provas concretas, pois, do contrário, estamos falando em fuzilamento político, em arbitrariedade, na predominância de uma posição de uma maioria passageira, em desfavor de um julgamento justo. Basta ter uma maioria e, independentemente de provas, propõe-se a cassação de um parlamentar, que foi o que ocorreu.

Não há provas para as acusações

A denúncia oferecida contra José Dirceu é vaga. Sem cumprir os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia não descreve minimamente os atos que teriam sido praticados para a consumação dos delitos e assim impede o legítimo direito de defesa do acusado.  A partir da afirmação de que José Dirceu seria a “segunda pessoa mais poderosa do país”, a acusação o coloca como integrante do “núcleo central da quadrilha” e a partir dessa falsa premissa são feitas suposições e ilações sobre sua participação nos delitos.

José Dirceu ocupou cargo estratégico no Governo Federal à época dos fatos, mas daí a concluir, como fez a denúncia, que em razão deste cargo “foi o principal articulador dessa engrenagem, garantindo-lhe a habitualidade e o sucesso”, vai um longo caminho.

A lei exige que na denúncia conste a exposição do fato supostamente criminoso com todas as suas circunstâncias, seus detalhes. A denúncia deve obedecer às formalidades essenciais contidas no Código de Processo Penal, porque é com o cumprimento dessas formalidades que são conhecidos os limites da acusação, o que possibilita o exercício do direito constitucional da ampla defesa.

Na denúncia de um crime o fato deve ser revelado com todas as suas circunstâncias, com todos os detalhes. A análise da denúncia demonstra que o procurador-geral atribui a José Dirceu a prática de diversas condutas criminosas pelo simples fato de ter ocupado o cargo de ministro-chefe da Casa Civil e ter sido presidente do Partido dos Trabalhadores.

A denúncia manipula fatos de conhecimento público, como ter José Dirceu ocupado cargo no Governo Federal ou ter sido presidente do Partido dos Trabalhadores, para imputar-lhe a pecha de chefe de quadrilha, sendo que e a partir desta acusação vêm as acusações referentes aos demais delitos. Tal afirmação é totalmente descabida e desprovida de qualquer prova.

Pela lógica da acusação teríamos de admitir que tanto o Governo Federal como o Partido dos Trabalhadores seriam organizações criminosas. Afirmação que nem mesmo o mais crítico oposicionista ousaria fazer.  
 
Não houve enriquecimento ilícito

Não há também, na denúncia, nenhum indício de enriquecimento ilícito de José Dirceu ou de outras autoridades pertencentes ao chamado “núcleo central”. Para que sejam respeitados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da individualização da responsabilidade penal e da dignidade da pessoa humana, não se exige da acusação uma descrição exagerada dos fatos, mas é necessário descrever minimamente a correlação entre os fatos imputados e as condutas de cada acusado.

A denúncia não é sucinta nem clara, não descreve as ligações dos acusados com as condutas supostamente ilícitas e por isso não é apta para desencadear um processo criminal contra o acusado.  E ninguém pode ser incriminado somente em função do exercício de cargo.

Não houve reunião com Marcos Valério

Além de se apoiar nas incertas palavras do ex-deputado Jefferson, a denúncia elege como seu segundo e último pilar de sustentação o co-denunciado Marcos Valério. Para a denúncia, “José Dirceu reunia-se com o principal operador do esquema, Marcos Valério, para tratar dos repasses de dinheiro e acordo político”.

Mas em depoimento da CPMI da “Compra de Votos”, prestado em 9 de agosto de 2005, Marcos Valério negou que tivesse participado de reuniões com José Dirceu para discutir repasses de dinheiro ou acordos políticos.

De fato, de superficial leitura do depoimento de Marcos Valério, percebe-se que jamais houve qualquer confirmação do suposto conhecimento de José Dirceu quanto às irregularidades relatadas. Após uma análise do depoimento de Marcos Valério, fica apenas a mera suposição dele ao acreditar que José Dirceu soubesse dos empréstimos feitos pelo PT.

A quebra dos sigilos telefônicos feitas pela CPI demonstraram claramente a inexistência de vínculos entre José Dirceu e Marcos Valério, tendo em vista que não foi constatado nenhum telefonema entre ambos. E as suposições de Marcos Valério tornam-se ainda mais precárias com o desmentido feito por Delúbio Soares, que, na CPMI, afirmou que nunca tratou dos empréstimos bancários com José Dirceu.
 
Bancos não foram favorecidos

Em seus depoimentos, dirigentes dos bancos Rural e BMG negaram qualquer tipo de encontro ou contato com José Dirceu para discutir empréstimos feitos ao PT ou outros assuntos relacionados ao caso. Para sustentar a suposta atuação de José Dirceu na imaginada quadrilha, a denúncia sustenta que ele participou do favorecimento do Governo Federal ao BMG. Especulou que o favorecimento estaria no fato da instituição financeira ter lucrado com o produto “crédito consignado” e obter credenciamento para operar no INSS.

Contudo, é notório que o Banco BMG é o pioneiro no produto “crédito consignado”, vendendo-o desde 1998, quando lançou carteira exclusiva para funcionários públicos. Desde então, é corrente no mercado financeiro que o BMG ocupa a liderança deste produto, sendo considerado pelas demais instituições financeiras "o melhor banco em crédito consignado do país", como disse um executivo do Banco Itaú.

O Tribunal de Contas da União julgou improcedente a acusação de favorecimento ao BMG. Logo, José Dirceu não favoreceu a instituição financeira.

Além disso, os acusados de participar do denominado “núcleo central” – Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoíno – sempre negaram categoricamente que José Dirceu tivesse participação ou mesmo ciência nos empréstimos ao PT e repasses de recursos descritos na denúncia.

Nenhuma participação

Em relação à denúncia de que sua ex-esposa Maria Ângela Saragoça teria sido beneficiada por Marcos Valério na compra de um apartamento em São Paulo e ao receber oferta de emprego no BMG, ficou comprovada também a total isenção de José Dirceu no episódio. Tão logo o caso veio à tona, Maria Ângela Saragoça detalhou com minúcias o ocorrido e negou a participação de José Dirceu tanto na aquisição do imóvel quanto na obtenção do emprego.

Afirmou que José Dirceu não teve nenhuma influência no contato com Marcos Valério e que se considera usada pelo publicitário. O advogado Rogério Lanza Tolentino e Ivan Guimarães, que participaram da compra e venda do imóvel, também excluíram publicamente José Dirceu de qualquer participação no episódio.

Sem provas de desvio de recursos públicos

A denúncia acusa José Dirceu da prática, por várias vezes, de um suposto “conluio” com os co-denunciados Luiz Gushiken e Henrique Pizzolato para desvio de recursos públicos. Não há descrição da conduta efetivamente praticada por José Dirceu. A denúncia não descreve qualquer relação entre José Dirceu e os outros denunciados, limitando-se a afirmar que pertencem ao mesmo partido político, sem narrar eventual relação.

O destino dos recursos supostamente desviados também não foi minimamente descrito pela denúncia, que, em nenhum momento apontou qual seria o uso que José Dirceu teria dado aos tais valores.

Não houve compra de apoio político

A denúncia alega que José Dirceu teria praticado o crime de corrupção ativa por inúmeras vezes, enumerando os supostos delitos no financiamento de diferentes partidos políticos. Aqui, como nos demais pontos da denúncia, nenhuma conduta lhe é imputada ou descrita. A denúncia limita-se a acusar o Partido dos Trabalhadores, incluindo José Dirceu, sem fornecer especificações, ainda que mínimas, sobre qual teria sido a efetiva participação dele nos crimes citados.

No que diz respeito à efetiva compra de votos, a denúncia nada prova, pois a compra de votos não foi detectada no inquérito policial e nem mesmo na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da “Compra de Votos”, especialmente instaurada para este fim.

Os resultados das CPMIs indicam, seguramente, que não existiu compra de votos e uma grande evidência de que não houve compra de parlamentares está na dificuldade encontrada pelo Governo para aprovar seus principais projetos no Congresso.

Todas as evidências indicam que o repasse irregular de verbas não tinha relação com a compra de votos, não buscava assegurar a governabilidade e não partia do Governo.

Sem conluio no PT

Outro ponto fundamental da acusação é o suposto “conluio” entre José Dirceu e o secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares. Em todas as oportunidades em que foi ouvido, Delúbio afirmou que José Dirceu não tinha participação ou mesmo ciência de suas atividades como tesoureiro do PT. Não há nenhuma prova em contrário e, ademais, as evidências colhidas comprovam essa afirmação.

Deve-se notar que os repasses de recursos citados na denúncia somente ocorreram durante o período em que o José Dirceu já não ocupava nenhum cargo no Partido dos Trabalhadores, estando no exercício da função de ministro-chefe da Casa Civil. A atuação no Poder Executivo exigia enorme dedicação, impossibilitando qualquer tentativa de interferência na vida orgânica e financeira do Partido dos Trabalhadores.

O ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoíno, disse claramente que José Dirceu não se ocupava das questões financeiras do partido e tampouco teria condições para isso: “Eu quero deixar bem claro que o ministro José Dirceu não interferia na vida interna do partido.

Respeitava o funcionamento e as decisões da Executiva. Ele participava quando tinha reunião do Diretório Nacional. Tinha uma relação política, como dirigente nos debates, nas resoluções do Diretório Nacional. Em relação ao funcionamento, em relação ao dia-a-dia do partido, ele não tinha interferência”.

Logo, José Dirceu não atuava, de qualquer forma, na vida financeira do PT e tampouco sabia dos repasses feitos pelo setor financeiro do Partido dos Trabalhadores.

Buscando derrubar essa constatação, alguns opositores de José Dirceu lhe atribuem ilimitados poderes no Governo e no Partido dos Trabalhadores. Assim, pretende-se suprir a falta de provas com um simplório argumento: não seria possível que o “todo poderoso” ex-ministro-chefe da Casa Civil não soubesse dos atos praticados por integrantes de seu partido.