Confira artigos e análises publicados recentemente na imprensa sobre o julgamento da Ação Penal nº 470:
Ação penal 470: sem provas e sem teoria
Luiz Moreira (Folha de S. Paulo, 21/11/2012)
Poder mandar não significa mandei
Fernanda Lara Tórtima (Estadão, 18/11/2012)
Mensalão: um julgamento político
Mauro Santayana (Jornal do Brasil, 16/11/2012)
A sentença de um julgamento insólito
Eric Nepomuceno (Página 12, 14/11/2012)
A voz das provas
Janio de Freitas (Folha de S. Paulo, 13.11.2012)
Participação no comando de esquema tem de ser provada
Entrevista Claus Roxin (Folha de S. Paulo, 12/11/2012)
A vertigem do Supremo
Raimundo Pereira (Retrato do Brasil, 01/11.2012)
As provas de José Dirceu
José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua (Folha de S. Paulo, 03/10/2012)
Para criminalistas, STF aderiu ao direito penal máximo
(Reportagem Consultor Jurídico, 27/09/2012)
É preciso aplicar princípios de direito, afirma Bresser
Entrevista Luiz Carlos Bresser-Pereira (Folha de S.Paulo, 25/09/2012)
Tese que permitiria condenar Dirceu é inédita no Supremo
(Reportagem Valor Econômico, 24/09/2012)
Estado de exceção
Luiz Gonzaga Beluzzo (CartaCapital, 22/09/2012)
O primeiro balanço do julgamento
Renato de Mello Jorge Silveira (Valor Econômico, 21/09/2012)
"Mensalão será um julgamento de exceção", diz Wanderley Guilherme
(Valor Econômico, 21/09/2012)
Juízo de exceção na democracia
Pedro Estevem Serrano (CartaCapital, 19/09/2012)
A Constituição ignorada
Dalmo de Abreu Dallari (Observatório da Imprensa, 18/09/2012)
Deduções de fato
Janio de Freitas (Folha de S.Paulo, 18/09/2012)
Supremo concede indevida elasticidade à prova indiciária
Félix Soibelman (Consultor Jurídico, 06/09/2012)
O julgamento da Ação Penal nº 470 tem um fato e dois direitos
Renato de Mello Jorge Silveira ( Valor Econômico, 28/08/2012)
Relativizar exigência de prova põe justiça em risco
Thiago Bottino (Folha de S.Paulo, 29/08/2012)


