Modelo paulista de sade
Publicado em 28-Mai-2012
(artigo publicado no jornal O Tempo em 26.05.2012)
A tentativa de entregar a prestação de serviços essenciais à população para a gestão do setor privado tem sido uma marca dos governos tucanos. Felizmente, eles nem sempre têm êxito, o que evidencia que o modelo do PSDB vem sendo colocado em xeque, por não respeitar nem as necessidades da população, nem os princípios constitucionais, como no caso da tentativa de privatização da saúde pública em São Paulo, onde governam há 20 anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão liminar, a suspensão da chamada Lei de Dupla Porta, que prevê a oferta de até 25% de leitos de hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSS) para particulares e planos de saúde. Os desembargadores consideraram que a Lei nº 1.131/2010, regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin, no ano passado, viola completamente os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Até que seja julgado o mérito da ação, que ainda corre em fórum de primeira instância, sua aplicação está suspensa, e a população, a salvo desse abuso, que representa, conforme afirmou o juiz Marcos de Lima Porta, uma "afronta ao Estado de direito e ao interesse público primário da coletividade".
O magistrado ressaltou a existência de filas de espera e demanda reprimida no sistema público e o fato de o ressarcimento dos gastos com portadores de planos de saúde dever ser feito através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que repele a justificativa do governo tucano de que a norma possibilita ao SUS reaver os custos pelos atendimentos prestados na rede pública aos cidadãos que possuem plano de saúde.
Na prática, o que a Lei da Dupla Porta vem promovendo é a discriminação dos usuários, por meio de acesso, instalações e tratamentos diferenciados aos beneficiários de planos privados de saúde. A lei fere os princípios da universalidade, igualdade e gratuidade, promovendo o oposto: seletividade, desigualdade e cobrança. E a implantação desse modelo em São Paulo servia de referência para governos tucanos em outros Estados.
Além disso, os hospitais geridos pelas OSSs - 62 unidades, dentre as quais, centros de tratamento tidos como referência, como o Instituto do Câncer e Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo - custam cerca de 50% mais aos cofres públicos estaduais do que aqueles administrados diretamente pelo poder público.
A decisão da Justiça que suspende esse modelo equivocado de administração dos serviços de saúde é um alento para os que lutam em favor do SUS, pela universalização e também pela qualificação do atendimento em saúde. Essa é, em verdade, uma bandeira de toda a sociedade.
E o modelo tucano contraria esses princípios essenciais. É preciso, portanto, rechaçar todas as iniciativas, como as OSSs, que instituem a redução do papel do Estado e configuram a renúncia deste em prestar os serviços básicos que a população espera que sejam oferecidos.
A tentativa de entregar a prestação de serviços essenciais à população para a gestão do setor privado tem sido uma marca dos governos tucanos. Felizmente, eles nem sempre têm êxito, o que evidencia que o modelo do PSDB vem sendo colocado em xeque, por não respeitar nem as necessidades da população, nem os princípios constitucionais, como no caso da tentativa de privatização da saúde pública em São Paulo, onde governam há 20 anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão liminar, a suspensão da chamada Lei de Dupla Porta, que prevê a oferta de até 25% de leitos de hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSS) para particulares e planos de saúde. Os desembargadores consideraram que a Lei nº 1.131/2010, regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin, no ano passado, viola completamente os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Até que seja julgado o mérito da ação, que ainda corre em fórum de primeira instância, sua aplicação está suspensa, e a população, a salvo desse abuso, que representa, conforme afirmou o juiz Marcos de Lima Porta, uma "afronta ao Estado de direito e ao interesse público primário da coletividade".
O magistrado ressaltou a existência de filas de espera e demanda reprimida no sistema público e o fato de o ressarcimento dos gastos com portadores de planos de saúde dever ser feito através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que repele a justificativa do governo tucano de que a norma possibilita ao SUS reaver os custos pelos atendimentos prestados na rede pública aos cidadãos que possuem plano de saúde.
Na prática, o que a Lei da Dupla Porta vem promovendo é a discriminação dos usuários, por meio de acesso, instalações e tratamentos diferenciados aos beneficiários de planos privados de saúde. A lei fere os princípios da universalidade, igualdade e gratuidade, promovendo o oposto: seletividade, desigualdade e cobrança. E a implantação desse modelo em São Paulo servia de referência para governos tucanos em outros Estados.
Além disso, os hospitais geridos pelas OSSs - 62 unidades, dentre as quais, centros de tratamento tidos como referência, como o Instituto do Câncer e Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo - custam cerca de 50% mais aos cofres públicos estaduais do que aqueles administrados diretamente pelo poder público.
A decisão da Justiça que suspende esse modelo equivocado de administração dos serviços de saúde é um alento para os que lutam em favor do SUS, pela universalização e também pela qualificação do atendimento em saúde. Essa é, em verdade, uma bandeira de toda a sociedade.
E o modelo tucano contraria esses princípios essenciais. É preciso, portanto, rechaçar todas as iniciativas, como as OSSs, que instituem a redução do papel do Estado e configuram a renúncia deste em prestar os serviços básicos que a população espera que sejam oferecidos.
28/05/2012 22:47
[Dora]
Vamos melhorar sempre mais o SUS, pois o sistema que mais corresponde s necessidades da populao.



Comentrios[1]