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Se confirmada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de concessão de mais tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para o PSD refundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (ex-DEM-PSDB, agora PSD), evidentemente firma-se como príncipio constitucional que o mandato pertence ao eleito e não ao partido.
Há uma possibilidade desse resultado ainda ser alterado, porque cada ministro pode mudar o voto até o final do julgamento - que prossegue hoje -, mas ela é muito remota uma vez que seis dos 11 ministros do STF já votaram a favor da reivindicação do PSD.
Assim, rejeitaram o pedido dos autores da ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade (DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB) para manutenção das atuais regras de rateio de minutos para as campanhas eleitorais na mídia eletrônica.
Decisão contraria deliberação anterior do STF
Pela lei o horário eleitoral é dividido em três partes: 1/3 é repartido igualitariamente entre todos os partidos e os outros 2/3 rateados de acordo com o tamanho da bancada eleita na Câmara dos Deputados.
Os autores da ADIN invocavam o princípio de que os atuais 47 deputados federais do PSD não foram eleitos pela sigla, que não existia em 2010 - foi fundada no ano passado - e assim ela não tinha direito a mais recursos do fundo partidário e a mais tempo de propaganda na mídia eletrônica.
A Corte rejeitou a interpretação. Sem entrar no mérito de sua decisão, só há a constatar que ela é radicalmente contraria a deliberação anterior do próprio STF que firmou o principio - já uma vez estabelecido também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - da fidelidade partidária absoluta.
Fidelidade flexibilizada
Uma fidelidade, aliás, depois flexibilizada de forma escancarada por absurdos como perseguição partidária, alteração de programa, permissão pelo partido de mudança de legenda e, por fim, fundação de novo partido, tudo agora transformado em direito constitucional.
Esta é a decisão de fundo tomada pelo STF - contra a fidelidade partidária absoluta. O mais, o acesso a uma maior fatia do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e a mais recursos do fundo partidário são consequências dela.
chegar um momento que o "lulismo" ser auto-extinto como mecanismo simblico de recrutamento do voto popular e de setores progressistas da classe mdia urbana brasileira.A existir srio risco efetivo do bloco poltico da direita obter o triunfo estratgico final, que o que efetivamente altera "o RUMO" da Histria do Pas ...
Ningum vem aqui coletar informaes. Ns queremos opinio poltica!
Abraos,
Lelo
Se no existe possibilidade de candidatura avulsa, se o candidato a qualquer cargo eletivo tem que estar filiado a um partido poltico, bvio que o mandato do partido e no do indivduo.
O MAIS ABSURDO DA DECISO DO SUPREMO A CONSTATAO DE QUE, DOS 513 DEPUTADOS FEDERAIS S 35 FORAM ELEITOS COM OS PRPRIOS VOTOS.
0S OUTROS 478 FORAM ELEITOS COM OS VOTOS DADOS PARA SUA COLIGAO PARTIDRIA.
S dois deputados, de todos que migraram de outros partidos para o PSD, foram eleitos com votos prprios
O Candidato apronta e ainda vai na TV pedir o seu voto, numa hora destas que no d vontade de nem ir votar.



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