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O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu declarar apoio à Proposta de Emenda Constitucional 37, que esclarece que o Ministério Público não tem poder para presidir inquéritos. Por maioria dos votos, prevaleceu o entendimento de que a proposta é “meramente declaratória”, apenas ratificando o que diz a Constituição. Também houve o alerta sobre o “avanço do MP nas atribuições previstas na Constituição”.
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Publicado em 21-Mai-2013



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